Jurisprudência - TJAM

PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A TEOR DOS PRECEDENTES EMANADOS DO COLENDO STJ, É ADMISSÍVEL QUE DECISÕES JUDICIAIS ADOTEM OS FUNDAMENTOS DE MANIFESTAÇÕES CONSTANTES DE PEÇAS DO PROCESSO, DESDE QUE HAJA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DAS PEÇAS ÀS QUAIS HÁ INDICAÇÃO (FUNDAMENTAÇÃO ALIUNDE OU PER RELATIONEM). PRECEDENTES (RESP 1399997/AM. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. - De análise dos autos, verifico que a r. Sentença, mostra-se correta ao reconhecer o direito à nomeação da Requerente, motivo pelo qual merece ser mantida em reexame necessário. - O ESTADO DO AMAZONAS embora devidamente intimado, não se manifestou. - Remessa necessária conhecida em consonância com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos. (TJAM; RN 0212697-64.2012.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Anselmo Chíxaro; Julg. 25/03/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 16)

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