Jurisprudência - TRT 2ª R
PROCESSO DO TRABALHO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL.
PROCESSO DO TRABALHO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Inviável cogitar a condenação do reclamante nas penas do artigo 940 do Código Civil. O artigo 769 da CLT autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum apenas nos casos em que a legislação trabalhista for omissa e compatível com a norma celetista, sendo que essa não é a hipótese dos autos. O disposto no artigo 940 do Código Civil não se harmoniza com a legislação trabalhista, o que desautoriza a adoção supletiva do referido regramento. (TRT 2ª R.; RO 1002043-42.2017.5.02.0089; Sétima Turma; Relª Desª Dóris Ribeiro Torres Prina; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 14754)