Jurisprudência - TRT 8ª R

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. INCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. INCABÍVEL AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Encontrando-se o processo na fase de execução definitiva, o meio impugnativo eficaz para sanar suposta irregularidade ou ilegalidade contida no ato judicial indicado como coator, certamente não será a via estreita da ação de mandado de segurança, por existir no ordenamento jurídico instrumentos processuais adequados com essa finalidade. O art. 855-A, § 1º, II, da CLT, prevê expressamente que, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do Juízo. Logo, a situação se enquadra perfeitamente no que disciplina o art. 5º, II, da Lei nº 12.016, de 7.8.2009, segundo o qual não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. (TRT 8ª R.; MS 0001111-45.2018.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Eliziário Bentes; Julg. 11/04/2019; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 53)

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