Jurisprudência - TRT 13ª R

PROCESSO INSTAURADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSO INSTAURADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS EM DESACORDO COM AS DIRETRIZES DA DECISÃO LIQUIDANDA. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. REELABORAÇÃO DA CONTA. Consoante reza o artigo 879, §1º, da CLT, os cálculos de liquidação não podem inovar ou modificar os termos da sentença liquidanda. Portanto, na conta elaborada, em se verificando alguma inobservância às diretrizes dessa decisão, há de se impor a sua reelaboração, como autoriza inclusive o artigo 833 da CLT, em homenagem à coisa julgada material, evitando-se inclusive o enriquecimento ilícito da parte que do possível erro se aproveita. Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª R.; AP 0131142-14.2015.5.13.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 39)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp