Jurisprudência - TRT 13ª R

PROCESSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL APRESENTADA LÍQUIDA, ACOMPANHADA DE PLANILHA. OPORTUNIZADO DIREITO DE DEFESA. Proposta a ação com a conta elaborada e aberto prazo para defesa, ao executado cabia, na forma do art. 879, §2º, da CLT, proceder à impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando as razões pelas quais os cálculos de liquidação apresentados não poderiam prevalecer e ou apresentando planilha que entendesse correta, à luz da coisa julgada e da realidade fática da autora, que também lhe cabia contestar e provar. Todavia, assim não tendo feito, escorreita a sentença de origem que rejeitou a resposta ofertada na qual se alegou basicamente ter a presente execução objeto inexequível em face da iliquidez do título. Agravo a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000350-40.2018.5.13.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 30)

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