Jurisprudência - STJ

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 33 E ART. 35, C.C. O ART. 40, I, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO À PENA DE 14 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O Regimento Interno desta Corte (arts. 34, XX) permite ao relator "decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar". III - In casu, as decisões que mantiveram a prisão preventiva do paciente encontram-se devidamente fundamentadas, em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a imperiosidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente pelo fato de que o paciente "integra parte organização criminosa (PCC) de grande espectro e vasta ramificação, inclusive no exterior, pelo que há evidências concretas de que pode almejar se furtar à aplicação da Lei Penal diante da condenação ora imposta" (fl. 12), dado que evidencia a necessidade da imposição da medida extrema. lV - Relativamente ao pretendido excesso de prazo, em consulta obtida no sítio do Tribunal de origem (www. TJSP. Jus. BR), verifiquei que o trâmite processual referente ao Julgamento da apelação ocorre dentro da normalidade, não se tendo qualquer notícia de fato que evidencie atraso injustificado ou desídia atribuível ao Poder Judiciário. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 479.533; Proc. 2018/0306653-3; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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