Jurisprudência - STJ

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DOIS RÉUS COM PROCURADORES DISTINTOS. AGRAVANTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA E FOI PRESO EM OUTRO ESTADO. EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. II - In casu, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, seja em razão das peculiaridades da causa, que investiga crime de homicídio qualificado, com dois réus, com advogados distintos; seja pela complexidade do feito, evidenciada pela necessidade de expedição de cartas precatórias, bem como pela evasão do recorrente do distrito da culpa, que foi preso em outro estado da federação, estando demonstrado pelo d. juízo de origem que todos os esforços foram expendidos para o recambiamento do recorrente, tendo sido concedido o desmembramento do feito, e já tendo inclusive sido realizada audiência de instrução, sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-RHC 108.571; Proc. 2019/0048956-0; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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