Jurisprudência - TJPI

PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBANTE. DEPOIMENTO FIRME E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONJUNTO DE PROVAS ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA. RÉU QUE DEDICADA A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Condenação utilizou-se não apenas do depoimento prestado em sede policial e etificado em Juízo, mas também de outros elementos de prova que deram respaldo à condenação, inclusive, na confissão do apelante. 2.0 depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juizo, no âmbito do devido processo legal. 3. Sobremais, o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla e conteúdo variado, isto é, consuma-se com a prática de quaisquer das ações insertas no art. 33 da Lei Antidrogas, tais como guardar e ter em depósito 4. Sobre a aplicação do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006, não deve ser acolhido, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida, bem como o fato de já responder a outra ação penal pela mesma prática delituosa, o que demonstra não se tratar de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade delitiva. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI; ACr 2017.0001.010183-7; Segunda Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho; DJPI 09/01/2019; Pág. 13)

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