PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração não se presta à reapreciação da causa, mas apenas a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado. 2. Na espécie, as conclusões do V. Acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, não se verificando qualquer omissão, obscuridade ou contradição. 3. O embargante pretende nova avaliação da prova produzida, a fim alterar a conclusão do julgado contrária às suas pretensões, o que se mostra inviável na estreita sede dos embargos declaratórios. 4. Embargos desprovidos. (TJDF; APR-EDcl-APL 2018.08.1.001589-3; Ac. 116.7105; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)