Jurisprudência - TJPI

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida; 2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes e periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, não havendo pois que se falar em ausência de fundamentação no decisum; 3. Ordem conhecida, porém, denegada, à unanimidade. (TJPI; Rec. 2016.0001.011984-9; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; Julg. 17/12/2018; DJPI 08/01/2019; Pág. 32)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp