Jurisprudência - STJ

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A ENTEADA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei Penal. 3. A negativa do direito de recorrer em liberdade está adequadamente motivada para garantia da ordem pública e com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a gravidade da conduta criminosa, tendo em vista que o paciente, em decorrência da relação familiar, por diversas vezes, cometeu abusos sexuais contra sua enteada, de 11 anos de idade à época dos fatos, coagindo-a a manter-se em silêncio sob risco à vida da mãe e dos irmãos. 4. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 489.898; Proc. 2019/0016481-0; PA; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 02/04/2019; DJE 08/04/2019)

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