Jurisprudência - STJ

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 3. Não se verifica, no caso dos autos, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal. O feito tramita de maneira regular e conforme a sua complexidade, a considerar a existência de pluralidade de crimes e a elevada quantidade de 7 réus. Ademais, verificou-se demora para apresentação de alegações finais por parte da defesa, tendo sido necessária a nomeação de defensores públicos, além de inúmeros pedidos de relaxamento de prisão e pedidos de expedição de diversas cartas precatórias, incidentes que causam atravancamento do trâmite processual. Importa destacar, ainda, que nos termos da Súmula nº 52/STJ, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 4. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 455.515; Proc. 2018/0151390-1; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 07/08/2018; DJE 15/08/2018; Pág. 1662)

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