PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO.
PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SÚMULA Nº 455, DO STJ. MEDIDA EXCEPCIONAL. ALEGADA DIFICULDADE DA OBTENÇÃO DA PROVA PELO DECURSO DO TEMPO. SITUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A determinação da produção antecipada de provas decorre das circunstâncias peculiares do caso, aptas a justificar a medida excepcional, em virtude do risco concreto de perecimento ou dificuldade de obtenção da prova. 2. Mantém-se o indeferimento da produção antecipada da prova testemunhal, em obediência ao preceito estampado no verbete da Súmula nº 455, do STJ, que veda a produção antecipada com fundamento apenas no decurso do tempo. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; RSE 2014.04.1.003998-6; Ac. 116.7110; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)