Jurisprudência - STJ

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRÁTICA DELITIVA NO CURSO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei Penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do agente que está inserido na senda criminosa, com anotação nas folhas de antecedentes, inclusive por crime de mesma natureza, tendo cometido novo delito após concessão de liberdade provisória, de modo que a medida se destina a evitar a reiteração delitiva. 3. Recurso não provido. (STJ; RHC 103.031; Proc. 2018/0240002-4; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 23/10/2018; DJE 31/10/2018; Pág. 2525)

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