Jurisprudência - STJ

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o Decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a informar que a agente tentou introduzir drogas em estabelecimento prisional e a invocar a gravidade abstrata da conduta narrada, elementos ínsitos ao tipo penal em tela e insuficientes para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege. 3. Ademais, a quantidade de droga apreendida - 25g (vinte e cinco gramas) de maconha, 31g (trinta e um gramas) de cocaína e 69 pontos de LSD - não é suficiente, por sí só, para demonstrar a periculosidade da recorrente ou a gravidade concreta da conduta, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais favoráveis. 4. Recurso ordinário provido. (STJ; RHC 110.404; Proc. 2019/0087253-6; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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