Jurisprudência - TRT 13ª R

PROCESSO PROPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO PROPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Recurso das reclamadas. Honorários advocatícios sucumbenciais. Reclamante beneficiário da justiça gratuita. Devidos. Regra que determina o pagamento em face dos créditos que porventura lhe forem reconhecidos na presente ação bem como em outras em trâmite nesta justiça especializada. Controle de convencionalidade. Prevalência das normas supralegais sobre a CLT. O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos honorários de sucumbência. Todavia, sua cobrança estará sujeita à condição suspensiva de exigibilidade prevista na parte final do art. 791-a §4º da CLT, sendo certo que a parte do referido dispositivo que a condiciona à inexistência de crédito trabalhista capaz de suportar a despesa, desconsiderando a condição de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, viola o direito de acesso à justiça, que encontra previsão nos artigos 8 e 10 da declaração universal dos direitos do homem (dudh), de 10 de dezembro de 1948, e no artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (pisdcp), de 19 de dezembro de 1966 padecendo, portanto, de inconvencionalidade, já que, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, deve haver o efeito paralisante das normas internas em descompasso com os tratados internacionais de direitos humanos. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª R.; RO 0000139-25.2018.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 27)

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