PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 487, e-STJ): "é de rigor entender-se como ilegal tal posse, eis que não aprovada pelo critério seletivo pertinente da Lei Estadual 4.957/85, razão pela qual há de se manter a sentença recorrida neste particular, a qual tornou definitiva a reintegração de posse deferida". 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 71 do DL 9.760/1946 e ao art. 10 da Lei nº 9.636/1998, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF. 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.791.054; Proc. 2018/0313620-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 23/04/2019)