Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DANOS DECORRENTES DE INUNDAÇÃO DE MUNICÍPIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBÁTORIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Trata-se de Ação ajuizada pela ora recorrida buscando indenização pelos danos materiais sofridos em decorrência de sinistro. 2. Quanto à preliminar de inépcia da Inicial, o Tribunal local asseverou (fl. 124, e-STJ): "os fatos e documentos carreados com a inicial do autor inequivocamente permitiram aos demandados promover a defesa, porquanto demonstrada a causa de pedir e o pedido. A circunstância envolvendo a parcimônia de documentos como lastro do pedido autoral relaciona-se com a resolução da demanda se favorável ou não ao autor, e não enseja inépcia da petição inicial. " Adotar entendimento diverso do que foi indicado no acórdão de origem exige reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em Recurso Especial ante o exposto no enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Não há como aferir eventual ofensa ao art. 333 do CPC/1973 sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice na sua Súmula nº 7, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 4. Ademais, o art. 130 do CPC/1973 consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto. Não obstante, a aferição da necessidade de produção de prova pericial impõe reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, ante o óbice erigido pela Súmula nº 7/STJ. 5. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, que foi expresso ao afirmar que houve comprovação de dano, de nexo de causalidade e de culpa da insurgente, é necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula nº 7/STJ. 6. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia à luz das provas dos autos e da interpretação do ajuste firmado entre as partes por meio de Termo de Ajustamento de Conduta. Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de local enseja reexame do Termo de Ajustamento de Conduta e do material fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 7. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.786.134; Proc. 2017/0020211-2; AP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 19/03/2019; DJE 23/04/2019)

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