Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO POST MORTEM. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. INCIDÊNCIA. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, da Lei Estadual nº 285/79, pretensão insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial, conforme a Súmula nº 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".). 2. "A desconformidade da legislação local com o disposto na Lei n. 9.717/98 e na Lei n. 8.213/91 converge à existência de conflito entre Lei local e Lei Federal, questão que só pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, pois trata-se, em última análise, de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo (art. 102, III, alínea d, da CF)" (AGRG no RESP 1.366.339/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, DJe 10/06/2013) 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.791.308; Proc. 2019/0009196-0; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 15/04/2019; DJE 25/04/2019)

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