Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. 1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida. Precedentes. 2. Os Embargos de Declaração, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado para obter, exclusivamente, o prequestionamento para fins de interposição de Recurso Extraordinário (EDCL no RMS 39.871/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/02/2016). 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-MS 21.050; Proc. 2014/0136247-0; DF; Primeira Seção; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 24/04/2019; DJE 26/04/2019)

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