Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende provimento jurisdicional para que fosse recolhido o FGTS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao Recurso Especial para reconhecer o direito ao recebimento dos valores a título de FGTS, observada a prescrição quinquenal. II - Conforme delineado nas instâncias inferiores, a ora recorrente foi contratada temporariamente sem concurso público e com sucessivas renovações do referido contrato para desempenhar as funções de Agente Penitenciário. III - Desse modo, verifica-se que o acórdão vergastado encontra-se em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que a contratação temporária de excepcional interesse público gera o direito aos depósitos do FGTS, mormente quando há sucessivas renovações, como ocorre na hipótese. Confiram-se: AGRG no RESP n. 1.479.487/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe 18/5/2016; AGRG no AREsp n. 622.748/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 6/4/2015; AGRG no RESP n. 1.452.468/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 30/10/2014).IV - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-REsp 1.658.214; Proc. 2017/0045014-0; MG; Segunda Turma; Relª Minª Francisco Falcão; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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