Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a parte requerente pretende o pagamento de diversas diferenças salariais. Na sentença se julgaram procedentes os pedidos condenando-se o ente municipal. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para retificar a base de cálculo do adicional de insalubridade e para fixar os consectários da condenação. II - Acerca da controvérsia apresentada, o Tribunal Local manifestou-se nos seguintes termos (fl. 559): "(...) Extrai-se dos autos que o demandante ("Encanador") passou a perceber adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em junho/2016, na forma do Decreto Municipal nº 15286/16 ("Concede adicional de insalubridade aos servidores que especifica, e dá outras providências"). Aduz, contudo, que o desempenho de atividade insalubre remonta o seu ingresso nos quadros do funcionalismo público local, de forma que faz jus ao pagamento retroativo da aludida vantagem pecuniária (...)".III - Nesse contexto, considerando que ficou demonstrado o direito do servidor municipal ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade referente a período anterior a abril de 2016, aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/2015 implicaria a reanálise dos aspectos fático-probatórios da demanda, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior, tendo em vista o disposto na Súmula n. 7/STJ, verbis: " A pretensão de simples reexame de provas não enseja Recurso Especial". No mesmo sentido, é o parecer do Ministério Público Federal. lV - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.397.948; Proc. 2018/0298836-0; SP; Segunda Turma; Relª Minª Francisco Falcão; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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