Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de decisão administrativa denegatória de pedido de restituição, cumulado com pedido de repetição de indébito tributário. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Negou-se seguimento ao Recurso Especial com base na incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em Recurso Especial. lV - Incumbe à parte, no agravo em Recurso Especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.395.356; Proc. 2018/0294391-6; PR; Segunda Turma; Relª Minª Francisco Falcão; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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