Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula nº 182/STJ. 2. Segundo entendimento consolidado da Primeira Turma desta Corte, incumbe ao agravante se insurgir contra todos os capítulos específicos e autônomos da decisão agravada, admitindo-se o agravo interno parcial nas hipóteses em que há manifestação expressa de que sua irresignação volta-se somente contra parcela do julgado, havendo concordância com o restante. Precedentes: AgInt no RESP 1.695.426/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/9/2018; e AgInt no AREsp 1.163.354/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, REPDJe 04/10/2018. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ; AgInt-PET 12.342; Proc. 2018/0230235-2; AP; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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