Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO DOS DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. ENCERRAMENTO ANTECIPADO QUE OCORRE DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL QUE SE SOMA À CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 224, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PRECEDENTE. 1. "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica" (art. 224, §1º, do Código de Processo Civil). 2. O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade recursal. (AgInt no RESP 1.664.678/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 27/10/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.362.978; Proc. 2018/0237004-2; SP; Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 23/04/2019; DJE 25/04/2019)

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