PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E VÁLIDA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, é inviável o provimento do agravo em Recurso Especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.385.298; Proc. 2018/0280555-0; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)