Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. LICITAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão interlocutória que deferiu em parte o efeito suspensivo pleiteado, a fim de reformar o decisum proferido pela magistrada a quo que negou a possibilidade da empresa participante do certame demonstrar a viabilidade de taxa de administração em patamar inferior a 1% (um por cento) por outros meios idôneos. 2. Consoante se extrai dos autos, o edital relativo ao pregão presencial nº 20170003/nutec/diafi excepcionou a regra geral que veda a oferta da taxa de administração em patamar inferior a 1%, admitindo propostas neste sentido desde que demonstrada a sua viabilidade por meio de contratos compatíveis. 3. Deste modo, certo é que ao estabelecer forma específica por meio da qual a viabilidade da proposta poderia ser demonstrada, o edital prevê requisito excessivamente restrito, limitando o alcance do certame e impedindo que eventuais interessados possam buscar comprovar a viabilidade do valor ofertado por outros meios. - agravo conhecido e não provido. - decisão interlocutória mantida. (TJCE; AG 0628427-86.2018.8.06.0000/50000; Terceira Câmara de Direito Público; Relª Desª Rosilene Ferreira Facundo; Julg. 22/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 32)

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