PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert Martins e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, "Por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida", razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, "Há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso" (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). 2. Também a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que, "Pelo princípio da dialeticidade, impõe-se à parte recorrente o ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente o recurso que não ataca concretamente os fundamentos utilizados no acórdão recorrido" (AgInt no RMS 58.200/BA, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, 1ª Turma, DJe 28/11/2018). 3. No caso, o recorrente não logrou se desvencilhar de tal encargo, notadamente no passo em que nada trouxe, nas razões do agravo interno, para combater especificamente os fundamentos da decisão agravada: (I) a leitura do art. 5º da Lei Estadual 13.439/2010 autoriza a conclusão da Corte local, quanto à natureza e limitação da gratificação nele disciplinada; e, (II) esta Corte Superior, no julgamento do AgInt no RMS 57.247/RS, Rel. Ministro Francisco FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 24/10/2018, no qual as mesmas teses foram debatidas, decidiu por negar provimento ao apelo. 4. Agravo interno não conhecido. (STJ; AgInt-RMS 55.583; Proc. 2017/0272905-3; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 11/04/2019; DJE 22/04/2019)