Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. VALOR CONSIDERADO RAZOÁVEL. DESNECESSIDADE DE REVISÃO. PRECEDENTES. AGRG NO RESP. 1.550.043/MG, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 18.4.2017, AGINT NO RESP. 1.564.680/SP, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 27.3.2017. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cotejo entre o acórdão e as razões recursais não demonstra ser excessiva a condenação à verba honorária, afigurando-se, portanto, razoável a fixação em R$ 1.000,00, em se tratando de ação de obrigação de fazer para transferência de paciente para CTI especializado para melhor prestação de serviço a sua saúde. 2. Não se tratando de hipótese onde há excesso no valor arbitrado diante do caso concreto, à míngua da existência de elementos capazes de tal demonstração na peça recursal, inviável a sua revisão em sede de Recurso Especial, conforme entendimento deste STJ. 3. Agravo Interno do ESTADO DE Pernambuco a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 718.147; Proc. 2015/0124784-2; PE; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)

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