PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de terceiro no qual alegam ser possuidores e residirem na propriedade rural penhorada, embora ela esteja registrada em nome de seu filho. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do Recurso Especial. 3. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em Recurso Especial não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.294.156; Proc. 2018/0115010-3; DF; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 18/02/2019; DJE 20/02/2019)