PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, quanto à comunicabilidade dos flats adquiridos durante a união estável, o Tribunal de origem considerou que tais imóveis não integram a esfera patrimonial da pessoa jurídica, como alegado pelo réu. A análise das razões apresentadas pelo recorrente demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em Recurso Especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.241.992; Proc. 2018/0023598-2; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 14/08/2018; DJE 21/08/2018; Pág. 1756)