PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/73 quando, apesar do requerimento da parte, a Corte de origem se recusa a se manifestar sobre as questões federais que lhe foram apresentadas por ocasião dos embargos de declaração, relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao Recurso Especial, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanados os vícios verificados. (STJ; AgInt-AREsp 29.278; Proc. 2011/0171143-3; RJ; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Lázaro Guimarães; Julg. 20/09/2018; DJE 27/09/2018; Pág. 2182)