Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECEDENTES ANTIGOS UTILIZADOS NO AGRAVO. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. Não assiste razão ao agravante quando sustenta que infirmou a decisão de admissibilidade proferida no Tribunal a quo, fundamentada na incidência da Súmula nº 83/STJ. 2. Em que pese o agravante ter colacionado diversos precedentes desta Corte em sentido contrário aos mencionados na decisão recorrida, todos eles são antigos em relação aos julgados citados na decisão combatida. 3. Todas as decisões utilizadas para impugnar o óbice ao trânsito do Recurso Especial foram proferidas em 2007 e 2008, cerca de 5 (cinco) anos antes da grande maioria dos arestos cujas ementas foram transcritas na decisão que inadmitiu o referido recurso. 4. Caberia ao recorrente apresentar julgados supervenientes ou contemporâneos aos precedentes utilizados na decisão impugnada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada. Precedentes: AgInt no AREsp 1.322.384/RJ, de minha relatoria, julgado em 26/2/2019, DJe 11/3/2019; AgInt no AREsp 1.106.545/MA, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe 15/6/2018; e AgInt no AREsp 885.406/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe 3/4/2018. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 599.402; Proc. 2014/0268013-3; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 11/04/2019; DJE 22/04/2019)

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