Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Recurso Especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. "Para que se satisfaça o requisito do prequestionamento, não basta o Tribunal a quo considere prequestionados os dispositivos de Lei Federal, uma vez que é necessário que haja verdadeira apreciação dos preceitos tidos violados" (AgInt no AREsp n. 1.265.467/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2/10/2018, DJe 5/10/2018). 3. O regime de casamento dos cônjuges e o valor do imóvel objeto de sucessão hereditária não foram levados em consideração pela Corte de origem ao manter o indeferimento de penhora com base na proteção ao bem de família (Lei n. 8.009/1990). Além disso, a verificação desses aspectos demandaria exame de provas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 853.940; Proc. 2016/0021948-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 15/04/2019; DJE 23/04/2019)

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