Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. " Súmula nº 609/STJ. 2. O Tribunal de origem consigna que os documentos carreados aos autos não lograram demonstrar a má-fé do segurado pela omissão de doença preexistente, tampouco comprovam a exigência de exames prévios por parte da seguradora, de modo que esta deve arcar com a cobertura securitária contratada. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.393.051; Proc. 2018/0291131-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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