Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ E 284 DO STF. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Como já ressaltado pela decisão agravada, o Tribunal de origem, após examinar os elementos de convicção dos autos, sopesando com os critérios estabelecidos pela jurisprudência deste STJ, concluiu pela abusividade do reajuste levado a efeito pela AMIL no caso concreto. 3. Nesse contexto, verifica-se que a pretendida revisão das conclusões do acórdão recorrido reclamaria o reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento Superior Tribunal de Justiçavedado em sede de Recurso Especial a teor das Súmulas nºs 5 e 7, ambas deste STJ, sendo certo, igualmente, que, partindo-se das premissas de fato assentadas no acórdão, a linha argumentativa desenvolvida pela AMIL revela-se incapaz de evidenciar o malferimento dos dispositivos tidos por violados, o que também atrai o óbice contido na Súmula nº 284 do STF. 4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de Lei. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (STJ; AgInt-AREsp 1.366.578; Proc. 2018/0243294-4; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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