Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DE APOIO FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. BASE DE ENQUADRAMENTO FIXADA PELA LEI ESTADUAL Nº 19.569/2016. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. FUNDAMENTO ESSENCIAL NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. 1. Caso em que o Tribunal de origem denegou a segurança ao fundamento de que "o ato atribuído à autoridade vem embasado em Lei, enquanto o direito líquido e certo evocado volta-se a modificar essa Lei, revelando a inequívoca pretensão de estabelecer, à míngua do devido processo legislativo, critério de posicionamento diverso para os servidores da carreira de apoio fazendário da SEFAZ, daí porque inexistente ato de autoridade ilegal ou abusivo a reclamar correção". 2. O recurso, entretanto, não traz a impugnação específica aos fundamentos do julgado, razão pela qual deve ser mantida a incidência do óbice contido Superior Tribunal de Justiçana Súmula nº 283/STF. No mesmo sentido, em feitos análogos ao presente: RMS 57.464/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe: 30/5/2018; RMS 57.186/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe: 18/5/2017; RMS 58.184/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe: 24/8/2018; RMS n. 57.226/GO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe: 19/12/2018; RMS n. 56.564/GO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe: 19/12/2018. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-RMS 58.947; Proc. 2018/0266958-0; GO; Primeira Turma; Rel. Min. Benedito Gonçalves; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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