PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. MARCO AURÉLIO. AGRAVO INTERNO DA FUNASA AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV. 2. Em que pese a orientação desta Corte, firmada no RESP. 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, de que não incidiria juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a requisição de pequeno valor (RPV) ou da expedição do precatório, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno da FUNASA ao qual se nega seguimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-REsp 1.632.711; Proc. 2016/0271377-3; PR; Primeira Turma; Relª Minª Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)