Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO

1. Pela leitura das razões recursais, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pois não se manifestou quanto ao não cabimento de Recurso Especial por ofensa à norma constitucional. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, esta Corte firmou o entendimento de que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. 4. Agravo Regimental do SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgRg-AREsp 737.980; Proc. 2015/0161493-0; PR; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 25/03/2019; DJE 03/04/2019

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp