PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DAS EMPRESAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial diante da não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula nº 7 do STJ e quanto a não demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Com efeito, o Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. Dessa forma, à míngua de impugnação pertinente, incólume fica a decisão agravada; aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo Regimental das EMPRESAS a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgRg-AREsp 784.807; Proc. 2015/0234525-4; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)