Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A FAVOR DA FAZENDA QUE NÃO ESTÃO ADSTRITOS AOS PERCENTUAIS DE 10% E 20% DO ART. 20, § 3O. DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. A jurisprudência desta Corte entende que vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade (RESP. 1.647.220/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.4.2017). 3. Agravo Regimental da Fazenda Nacional a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgRg-AREsp 378.918; Proc. 2013/0249759-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)

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