PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial diante da não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Com efeito, o Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. Dessa forma, à míngua de impugnação pertinente, incólume fica a decisão agravada; aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE Santa Catarina ao qual se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgRg-AREsp 354.395; Proc. 2013/0175973-8; SC; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)