Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA SEM ANUÊNCIA DA CONTRAPARTE. INGRESSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS. EQUÍVOCO NA CONTAGEM DOS PRAZOS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO ART. 220 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que os embargos de declaração foram interposto no dia 30.01.2017, que o município tem prazo em dobro para embargar, bem assim, a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, é de se reconhecer sua tempestividade. 2. Conheço do apelo para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de piso para apreciação dos embargos de declaração diante de sua reconhecida tempestividade. 3. Recurso conhecido e provido. (TJCE; APL 0166301-38.2013.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 71)

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