PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tem-se que a legitimidade para agir trata-se da capacidade da parte de sofrer os influxos da decisão a ser proferida, como sujeito da relação jurídica concretamente deduzida. Sendo assim, possui legitimidade processual a parte que tiver vínculo com o direito material reivindicado, o que, na espécie, trata-se dos cartórios que se recusaram, de forma indevida e ao arrepio da Lei, a realizarem todos os expedientes necessários para o devido registro imobiliário do apartamento 1701 do ED. Marville, localizado nesta capital à rua Dr. Atualpa barbosa Lima, nº 840, praia de iracema. Recurso conhecido, mas improvido. Sentença mantida. (TJCE; APL 0182796-60.2013.8.06.0001; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 26/03/2019; DJCE 04/04/2019; Pág. 61)