Jurisprudência - TJPI

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE BEM APREENDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Mostra-se possível e adequada a condenação por danos materiais decorrentes de conduta que enseje a responsabilização objetiva do Estado, com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. 2. O furto de bem apreendido e custodiado sob a responsabilidade do Estado configura clara omissão passível de indenização. 3. Após o autor se desincumbir do ônus de comprovar o direito alegado, compete ao réu trazer à baila fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito. Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI; AC 2018.0001.003195-5; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar; DJPI 09/01/2019; Pág. 16)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp