Jurisprudência - TJPB
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CINTEL.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CINTEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DAS EMPRESAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO DE PER SI. SIGNIFICADO. ISOLADAMENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. Da forma como restou redigido na parte dispositiva da sentença, restou claro que cada uma das partes promovidas foi condenada a pagar a indenização de 12$ 5.000,00 (cinco mil reais) à agravante, pois a expressão de per si significa isoladainente, não possuindo a conotação de solidariedade como entendeu o juizo agravado. (TJPB; APL 0001817-79.2015.815.0261; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Tércio Chaves de Moura; Julg. 02/04/2019; DJPB 12/04/2019; Pág. 7)