Jurisprudência - TJPI

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INICIAL NÃO EMENDADA. PROCESSO JULGADO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. ARTIGO 332, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para efetuar a juntada do requerimento administrativo, não atendido em prazo razoável pelo banco apelado, e do comprovante de pagamento dos custos do serviço, documentos indispensáveis para o deslinde do feito. Entretanto, ao invés de cumprir a determinação, o apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M. M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, tendo o apelante juntado somente o requerimento administrativo, deixando de juntar o comprovante de pagamento das custas, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que julgou liminarmente improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 332, II, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do CPC, não assistindo razão ao apelante em suas alegações. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPI; AC 2017.0001.012851-0; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 64)

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