Jurisprudência - TJRN
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Artigo 485, inciso III, § 1º, do código de processo civil. Intimação pessoal da parte autora para se manifestar nos autos, demonstrando interesse no prosseguimento do processo. Inércia dentro do prazo legal. Extinção ex officio. Precedentes da corte. Sentença mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRN; AC 2018.010975-0; Terceira Câmara Cível; Assú; Rel. Juiz Conv. João Afonso Morais Pordeus; Julg. 23/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 50)