Jurisprudência - TJTO

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENDIDA AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CURATELADO. IDOSO OCTAGENÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGADA NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM NA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU À VIDA DO CURATELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A expedição de alvará judicial para a alienação de imóvel pertencente a curatelado é condicionada à comprovação da necessidade da venda e da vantagem a ser obtida por este, além da obtenção de valor compatível com aquele indicado por avaliador competente para tanto. Ademais, a alienação somente deve ser deferida quando for demonstrado, por meio de provas incontestes, que a não alienação representará risco à integridade física ou à vida do curatelado. - Não é possível a venda de imóvel pertencente a idoso octagenário curatelado, em razão da ausência de provas quanto à necessidade da alienação para a manutenção da vida condigna do mesmo, assim como pela ausência de provas no sentido de que a alienação lhe será vantajosa sob o aspecto financeiro. - Sem honorários advocatícios recursais, uma vez que inexistem na sentença verba honorária a ser majorada, consoante previsão legal dos termos do art. 85, § 11, CPC/2015. - Recurso ao qual se nega provimento, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (TJTO; AC 0013733-79.2018.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 08/11/2017; DJTO 07/12/2018; Pág. 57)

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