Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Execução fiscal proposta por conselho de fiscalização profissional. Autarquia federal. Competência da justiça federal. Art. 109, I, §§3º e 4º da CF/88 c/c art. 15, I da Lei nº 5.010/66. Súmula nº 66/STJ. Remessa dos autos ao tribunal regional federal da 5ª região. - tratam os autos de apelação cível em execução fiscal promovida pelo conselho regional de medicina veterinária do Estado do Ceará crmv. - os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas constituem atividade típica do estado, restando preservada, assim, a natureza de autarquias federais dos conselhos de fiscalização profissional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - desta forma, nos termos das disposições contidas no art. 109, inciso I, §§3º e 4º da CF/88 c/c art. 15, inciso I da Lei nº 5.010/66, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da justiça federal, compete aos juízes estaduais, por delegação, processar e julgar os executivos fiscais da união e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas, cujos recursos deverão ser remetidos para o TRF na área de jurisdição do juiz de 1º grau. - incidência da Súmula nº 66 do stj: "compete à justiça federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional". - apelação não conhecida, com a consequente remessa dos autos ao tribunal regional federal da 5ª região. (TJCE; APL 0010810-30.2014.8.06.0154; Terceira Câmara de Direito Público; Relª Desª Rosilene Ferreira Facundo; Julg. 22/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 31)

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